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Pessoas físicas e jurídicas têm um compromisso anual com a Receita Federal: a declaração do imposto de renda. Ela se baseia nos ganhos e gastos que essas pessoas tiveram no ano anterior e é obrigatória, havendo punições severas para quem a atrasa ou não a faz.
Primeiramente, cabe dizer que não são todos os cidadãos que têm de declarar o imposto de renda em 2019: existem alguns perfis de contribuintes que são liberados, como os que são dependentes financeiramente de alguém ou aquelas que recebem menos de R$ 1.999,18 como salário.
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Outras pessoas liberadas da declaração de imposto de renda são as aposentadas que não tenham nenhuma renda adicional.
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Documentos necessários para a declaração de IR 2019
Para o contribuinte não ser pego pela malha fina, é necessário que ele tenha os valores exatos de todos os seus gastos e ganhos e, para essa exatidão, é preciso manter documentos comprobatórios. Os declarantes do imposto de renda devem providenciar:
- CNPJ e CPF de fontes pagadoras;
- Comprovante de rendimento referente a essas fontes;
- Gastos com tratamentos de saúde, educação e previdência social;
- CPF dos dependentes legais;
- Notas fiscais;
- Comprovante de gastos que possam ser deduzidos.
Como fazer a declaração de imposto de renda em 2019
A primeira forma de fazer a declaração é baixar o app Meu Imposto de Renda somente nas lojas do IOS e do Android. Para quem prefere a declaração de imposto tradicional, é só fazer o download do programa especial da Receita Federal em http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download.
O link acima tem a opção “Certificado Digital” e quem o solicita tem uma terceira forma de declarar o imposto de renda em 2019: é utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
As declarações de IR de 2019 serão recebidas pelo sistema até 30 de abril. Para os contribuintes que se atrasarem na entrega, a multa máxima é de 20% sobre o que ele deve pagar à Receita Federal, enquanto a menor multa é de R$ 165,74.
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